A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: Um meio para efetivar a proteção dos Direitos Humanos em âmbito internacional
30 Dec 2010-Vol. 5, Iss: 3
TL;DR: The Tribunal Penal Internacional (TPI) as discussed by the authors is an international tribunal for justiciar justificação do Direitos do Homem in âmbito mundial.
Abstract: No atual contexto mundial, verificam-se conflitos que transgridem Direitos Humanos, originados de diversos motivos, desde questoes de credo religioso ate o terrorismo. Independente das motivacoes, a maior vitima acaba sendo o proprio homem, que tem seus direitos extirpados. Da preocupacao em estabelecer uma justica criminal, surge o Tribunal Penal Internacional (TPI), trazendo per se a funcao de realizar julgamentos justos e imparciais. A sua existencia se configura em um importante marco para que se possa efetivar a protecao dos Direitos do Homem em âmbito mundial, pois visa punir aqueles que cometem os crimes previstos no Estatuto de Roma. O presente trabalho visa explanar acerca dos aspectos mais importantes do referido Tribunal, iniciando pelos seus antecedentes e chegando a sua criacao. Passado esse momento, argumenta-se no sentido do seu carater protecionista dos Direitos Humanos
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01 Jan 2003
TL;DR: The TRIADO DE ROMA as discussed by the authors, which prevê a criação do Tribunal Penal Internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), foi aprovado em 17 de julho de 1998 by uma maioria de 120 votos a favor, 7 em contrário (da China, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia) and 21 abstençaes.
Abstract: TRATADO DE ROMA, que prevê a criação do Tribunal Penal Internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), foi aprovado em 17 de julho de 1998 por uma maioria de 120 votos a favor, 7 em contrário (da China, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia) e 21 abstenções. No dia 11 de abril de 2002, o Tratado alcançou 66 ratificações, ultrapassando o número de adesões exigido para sua entrada em vigor. O Brasil assinou o pacto em 12 de fevereiro de 2000, ratificando-o em 12 de junho de 2002, depois de aprovado pelo Congresso Nacional, tornando-se o 69o Estado a reconhecer a jurisdição do TPI (1). A nova Corte, sediada em Haia, na Holanda, terá competência para julgar os chamados crimes contra a humanidade, assim como os crimes de guerra, de genocídio e de agressão. Sua criação constitui um avanço importante, pois esta é a primeira vez na história das relações entre Estados que se consegue obter o necessário consenso para levar a julgamento, por uma corte internacional permanente, políticos, chefes militares e mesmo pessoas comuns pela prática de delitos da mais alta gravidade, que até agora, salvo raras exceções, têm ficado impunes, especialmente em razão do princípio da soberania.
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01 Jan 2003
TL;DR: The TRIADO DE ROMA as discussed by the authors, which prevê a criação do Tribunal Penal Internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), foi aprovado em 17 de julho de 1998 by uma maioria de 120 votos a favor, 7 em contrário (da China, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia) and 21 abstençaes.
Abstract: TRATADO DE ROMA, que prevê a criação do Tribunal Penal Internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), foi aprovado em 17 de julho de 1998 por uma maioria de 120 votos a favor, 7 em contrário (da China, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia) e 21 abstenções. No dia 11 de abril de 2002, o Tratado alcançou 66 ratificações, ultrapassando o número de adesões exigido para sua entrada em vigor. O Brasil assinou o pacto em 12 de fevereiro de 2000, ratificando-o em 12 de junho de 2002, depois de aprovado pelo Congresso Nacional, tornando-se o 69o Estado a reconhecer a jurisdição do TPI (1). A nova Corte, sediada em Haia, na Holanda, terá competência para julgar os chamados crimes contra a humanidade, assim como os crimes de guerra, de genocídio e de agressão. Sua criação constitui um avanço importante, pois esta é a primeira vez na história das relações entre Estados que se consegue obter o necessário consenso para levar a julgamento, por uma corte internacional permanente, políticos, chefes militares e mesmo pessoas comuns pela prática de delitos da mais alta gravidade, que até agora, salvo raras exceções, têm ficado impunes, especialmente em razão do princípio da soberania.
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