O Tribunal Penal Internacional: de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidade
01 Jan 2003-
TL;DR: The TRIADO DE ROMA as discussed by the authors, which prevê a criação do Tribunal Penal Internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), foi aprovado em 17 de julho de 1998 by uma maioria de 120 votos a favor, 7 em contrário (da China, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia) and 21 abstençaes.
Abstract: TRATADO DE ROMA, que prevê a criação do Tribunal Penal Internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU), foi aprovado em 17 de julho de 1998 por uma maioria de 120 votos a favor, 7 em contrário (da China, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia) e 21 abstenções. No dia 11 de abril de 2002, o Tratado alcançou 66 ratificações, ultrapassando o número de adesões exigido para sua entrada em vigor. O Brasil assinou o pacto em 12 de fevereiro de 2000, ratificando-o em 12 de junho de 2002, depois de aprovado pelo Congresso Nacional, tornando-se o 69o Estado a reconhecer a jurisdição do TPI (1). A nova Corte, sediada em Haia, na Holanda, terá competência para julgar os chamados crimes contra a humanidade, assim como os crimes de guerra, de genocídio e de agressão. Sua criação constitui um avanço importante, pois esta é a primeira vez na história das relações entre Estados que se consegue obter o necessário consenso para levar a julgamento, por uma corte internacional permanente, políticos, chefes militares e mesmo pessoas comuns pela prática de delitos da mais alta gravidade, que até agora, salvo raras exceções, têm ficado impunes, especialmente em razão do princípio da soberania.
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01 Jan 2006
TL;DR: Palavras-chave as mentioned in this paper analyzes a tratado de Roma and its incorporation into the Ordenamento juridico brasileiro (ORJ) of Brazil, e concluis que as supostas inconstitucionalidades advindas com a incorporacao do Tratado of Roma to ORJ sao, apenas, aparentes.
Abstract: Objetivamos analisar, com este breve estudo, o Tratado de Roma – que criou o Tribunal Penal Internacional – e sua incorporacao ao ordenamento juridico brasileiro, em virtude da subscricao do mesmo pelo Brasil. As consequencias advindas da ratificacao, sobretudo, frente a Constituicao Federal e a entrada em vigor da Emenda Constitucional no 45. As grandes questoes que se poem: o Tribunal Penal Internacional nao sera uma forma de institucionalizacao da justica dos dominantes? As antinomias, frente a Constituicao brasileira, sao reais ou aparentes? Ao termino, concluimos que as supostas inconstitucionalidades advindas com a incorporacao do Tratado de Roma ao Ordenamento juridico brasileiro sao, apenas, aparentes. Tambem, a criacao do Tribunal Penal Internacional ao tempo que supre uma lacuna, traz um novo desafio, qual seja, a eficacia das suas decisoes, como de resto, de qualquer tribunal internacional que se crie. Do contrario, apos os fenomenos da criminalizacao, da penalizacao – que nao vingaram no combate a criminalidade – estaremos diante de um novo fenomeno, o da “tribunalizacao”. O respeito aos principios penais norteadores dos julgamentos evitara a consagracao da ‘justica dos vencedores’, tao indesejavel quanto a impunidade. Palavras-chave: tribunal penal internacional - ordenamento juridico brasileiro - tratado de Roma
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26 Mar 2015
TL;DR: In this paper, o objetivo de trabalho foi tracar a importância da normatizacao e criacao dos Tribunais Penais Internacionais ao longo da humanidade como mecanismo de protecao dos direitos humanos.
Abstract: Durante grande parte da historia da humanidade nao eram reconhecidos os direitos dos homens, gerando assim, impunidade ao poder imperativo dos governantes sobre o resto dos cidadaos. Isso ocasionava graves violacoes aos direitos dos menos favorecidos, pois nao havia normas que protegessem o povo desse poderio. Contudo, atraves de revoltas e manifestacoes foi possivel conquistar certos direitos ao povo, sem a interferencia de autoridades, porem, ainda nao havia normas que protegessem esses direitos, que gradativamente passaram a ser violados das mais barbaras formas nao so em âmbito nacional como internacional. Assim, somente apos a Primeira e Segunda Guerra Mundial, foi possivel viabilizar a intensa necessidade de se criar uma jurisdicao especifica e eficaz que pudesse proteger os direitos dos homens em esfera internacional. Deste modo, o objetivo deste trabalho foi tracar a importância da normatizacao e criacao dos Tribunais Penais Internacionais ao longo da historia como mecanismo de protecao dos direitos humanos.
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08 May 2010
TL;DR: In this paper, a presente artigo visa analisar as atribuicoes do Tribunal Penal Internacional, sob a observância dos principios fundamentais que se assenta a atuacao do TPI, os crimes tipificados no Estatuto de Roma, regulamentado no. 4.4.388 de 25 de setembro de 2002, a competencia do Tribunal and seu procedimento.
Abstract: O presente artigo visa analisar as atribuicoes do Tribunal Penal Internacional, sob a observância dos principios fundamentais que se assenta a atuacao do TPI, os crimes tipificados no Estatuto de Roma, regulamentado pelo
decreto no. 4.388 de 25 de setembro de 2002, a competencia do Tribunal e seu procedimento.
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01 Jan 2011
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26 Aug 2020
TL;DR: Criado pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional (TPI) e orgao ao qual o Estado Brasileiro esta submetido a sua jurisdicação as mentioned in this paper.
Abstract: Criado pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional (TPI) e orgao ao qual o Estado Brasileiro esta submetido a sua jurisdicao
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01 Jan 2006
TL;DR: Palavras-chave as mentioned in this paper analyzes a tratado de Roma and its incorporation into the Ordenamento juridico brasileiro (ORJ) of Brazil, e concluis que as supostas inconstitucionalidades advindas com a incorporacao do Tratado of Roma to ORJ sao, apenas, aparentes.
Abstract: Objetivamos analisar, com este breve estudo, o Tratado de Roma – que criou o Tribunal Penal Internacional – e sua incorporacao ao ordenamento juridico brasileiro, em virtude da subscricao do mesmo pelo Brasil. As consequencias advindas da ratificacao, sobretudo, frente a Constituicao Federal e a entrada em vigor da Emenda Constitucional no 45. As grandes questoes que se poem: o Tribunal Penal Internacional nao sera uma forma de institucionalizacao da justica dos dominantes? As antinomias, frente a Constituicao brasileira, sao reais ou aparentes? Ao termino, concluimos que as supostas inconstitucionalidades advindas com a incorporacao do Tratado de Roma ao Ordenamento juridico brasileiro sao, apenas, aparentes. Tambem, a criacao do Tribunal Penal Internacional ao tempo que supre uma lacuna, traz um novo desafio, qual seja, a eficacia das suas decisoes, como de resto, de qualquer tribunal internacional que se crie. Do contrario, apos os fenomenos da criminalizacao, da penalizacao – que nao vingaram no combate a criminalidade – estaremos diante de um novo fenomeno, o da “tribunalizacao”. O respeito aos principios penais norteadores dos julgamentos evitara a consagracao da ‘justica dos vencedores’, tao indesejavel quanto a impunidade. Palavras-chave: tribunal penal internacional - ordenamento juridico brasileiro - tratado de Roma
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26 Mar 2015
TL;DR: In this paper, o objetivo de trabalho foi tracar a importância da normatizacao e criacao dos Tribunais Penais Internacionais ao longo da humanidade como mecanismo de protecao dos direitos humanos.
Abstract: Durante grande parte da historia da humanidade nao eram reconhecidos os direitos dos homens, gerando assim, impunidade ao poder imperativo dos governantes sobre o resto dos cidadaos. Isso ocasionava graves violacoes aos direitos dos menos favorecidos, pois nao havia normas que protegessem o povo desse poderio. Contudo, atraves de revoltas e manifestacoes foi possivel conquistar certos direitos ao povo, sem a interferencia de autoridades, porem, ainda nao havia normas que protegessem esses direitos, que gradativamente passaram a ser violados das mais barbaras formas nao so em âmbito nacional como internacional. Assim, somente apos a Primeira e Segunda Guerra Mundial, foi possivel viabilizar a intensa necessidade de se criar uma jurisdicao especifica e eficaz que pudesse proteger os direitos dos homens em esfera internacional. Deste modo, o objetivo deste trabalho foi tracar a importância da normatizacao e criacao dos Tribunais Penais Internacionais ao longo da historia como mecanismo de protecao dos direitos humanos.
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08 May 2010
TL;DR: In this paper, a presente artigo visa analisar as atribuicoes do Tribunal Penal Internacional, sob a observância dos principios fundamentais que se assenta a atuacao do TPI, os crimes tipificados no Estatuto de Roma, regulamentado no. 4.4.388 de 25 de setembro de 2002, a competencia do Tribunal and seu procedimento.
Abstract: O presente artigo visa analisar as atribuicoes do Tribunal Penal Internacional, sob a observância dos principios fundamentais que se assenta a atuacao do TPI, os crimes tipificados no Estatuto de Roma, regulamentado pelo
decreto no. 4.388 de 25 de setembro de 2002, a competencia do Tribunal e seu procedimento.
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01 Jan 2011
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26 Aug 2020
TL;DR: Criado pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional (TPI) e orgao ao qual o Estado Brasileiro esta submetido a sua jurisdicação as mentioned in this paper.
Abstract: Criado pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional (TPI) e orgao ao qual o Estado Brasileiro esta submetido a sua jurisdicao
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